"O Tribunal da Relação de Évora decidiu reduzir para 800 euros de multa a pena de um homem que tinha sido condenado a um ano e meio de prisão por agredir a mulher com uma cadeira"
Ora, vamos por partes:
1 - O tribunal deu como provado que desde 2004 o arguido em “diversas ocasiões desferia murros e pontapés” e injuriava a mulher, com quem era casado há mais de 30 anos.
2 - A 06 de Junho de 2008, o arguido, agricultor, agrediu a mulher com uma cadeira, dando-lhe uma pancada no peito e provocando-lhe uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo.
3 - Segundo a Relação, esta agressão “não foi suficientemente intensa” para justificar a qualificação do crime como violência doméstica.
Está-me aqui a falhar alguma coisa certamente porque esta porra não faz sentido nenhum.
3 comentários:
não faz não, que volta no estômago
Com sorte não disseram que tinha sido por amor...
Não foi suficientemente intensa? Era preciso o quê, para o ser? Matar a mulher à "cadeirada"?
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