quinta-feira, 29 de setembro de 2011

E a cadeira no meio disto tudo, quem a defende?


"O Tribunal da Relação de Évora decidiu reduzir para 800 euros de multa a pena de um homem que tinha sido condenado a um ano e meio de prisão por agredir a mulher com uma cadeira"

Ora, vamos por partes:
1 - O tribunal deu como provado que desde 2004 o arguido em “diversas ocasiões desferia murros e pontapés” e injuriava a mulher, com quem era casado há mais de 30 anos.
2 - A 06 de Junho de 2008, o arguido, agricultor, agrediu a mulher com uma cadeira, dando-lhe uma pancada no peito e provocando-lhe uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo.
3 - Segundo a Relação, esta agressão “não foi suficientemente intensa” para justificar a qualificação do crime como violência doméstica.


Está-me aqui a falhar alguma coisa certamente porque esta porra não faz sentido nenhum.

3 comentários:

Beatrix Kiddo disse...

não faz não, que volta no estômago

Dias Cães disse...

Com sorte não disseram que tinha sido por amor...

Lady Me disse...

Não foi suficientemente intensa? Era preciso o quê, para o ser? Matar a mulher à "cadeirada"?

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